O contrato de trabalho intermitente foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e ainda gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Apesar de sua principal característica ser a alternância entre períodos de trabalho e de inatividade, o trabalhador intermitente possui diversos direitos garantidos pela legislação, muitos deles pouco conhecidos e frequentemente desrespeitados na prática.
Neste artigo, explicamos como funciona o trabalho intermitente e destacamos os principais direitos do empregado que merecem atenção.
📌 O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato prevista no artigo 443, §3º, da CLT, na qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de atividade e de inatividade, conforme a necessidade do empregador.
Apesar dessa descontinuidade, trata-se de contrato formal de trabalho, com registro em carteira e aplicação de diversos direitos trabalhistas.
📝 Obrigatoriedade de contrato escrito
Um ponto essencial — e muitas vezes ignorado — é que o contrato intermitente deve obrigatoriamente ser celebrado por escrito. Nele, devem constar:
- Identificação das partes;
- Valor da hora ou do dia de trabalho (que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora ou ao piso da categoria);
- Local e forma de prestação do serviço.
A ausência de contrato escrito pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício comum, com todos os direitos correspondentes.
📞 Convocação com antecedência mínima
O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com antecedência mínima de 3 dias corridos, informando claramente o período de trabalho. O empregado tem 1 dia útil para responder, podendo aceitar ou recusar a convocação.
A recusa não caracteriza insubordinação nem gera penalidade, o que garante maior liberdade ao trabalhador.
💰 Pagamento imediato dos direitos
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregado intermitente tem direito ao pagamento imediato das seguintes verbas:
- Salário;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais, se houver.
Esse pagamento deve ser feito de forma discriminada no recibo, garantindo transparência.
🏖️ Direito a férias
Mesmo no contrato intermitente, o empregado tem direito a férias. Após 12 meses de contrato, o trabalhador deve usufruir 1 mês de férias, período no qual não poderá ser convocado pelo mesmo empregador.
Embora as férias sejam pagas de forma proporcional ao longo do contrato, o descanso anual é obrigatório.
🛡️ FGTS e INSS garantidos
O empregador é obrigado a recolher:
- FGTS, com alíquota de 8% sobre a remuneração;
- INSS, com desconto da parte do empregado e recolhimento da parte patronal.
Esses recolhimentos garantem ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
⚠️ Períodos de inatividade não são tempo à disposição
Durante os períodos em que não está convocado, o trabalhador intermitente não é considerado à disposição do empregador, podendo prestar serviços a outras empresas ou exercer outras atividades, inclusive como autônomo.
Qualquer exigência de exclusividade ou disponibilidade permanente é ilegal.
🚨 Rescisão e direitos rescisórios
Na rescisão do contrato intermitente, o empregado tem direito a:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da multa do FGTS (20%);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Demais verbas proporcionais, se houver.
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, ponto que merece atenção antes da aceitação dessa modalidade contratual.
⚖️ Irregularidades comuns e direito à Justiça
Na prática, são frequentes irregularidades como:
- Falta de contrato escrito;
- Convocações sem antecedência;
- Pagamentos incompletos;
- Exigência de exclusividade;
- Uso do contrato intermitente para atividades contínuas.
Nesses casos, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo comum e o recebimento das diferenças devidas.
🏁 Conclusão
O trabalho intermitente não retira direitos do empregado, mas exige atenção redobrada ao cumprimento da lei. Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.
Caso haja dúvidas ou indícios de irregularidade, a orientação jurídica especializada é fundamental.
📚 Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 13.467/2017
- Jurisprudência da Justiça do Trabalho