No processo civil, a fase de satisfação do crédito pode gerar muitas dúvidas quanto aos meios de defesa do devedor. Entre os instrumentos mais utilizados estão os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença, que, embora possuam finalidade semelhante, aplicam-se a situações distintas e seguem regras próprias.
Compreender a diferença prática entre esses dois mecanismos é essencial para a adoção da estratégia processual adequada e para evitar a perda de prazos ou o uso incorreto do meio de defesa.
📌 Contexto geral: execução e cumprimento de sentença
A escolha entre embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença depende, essencialmente, da natureza do título que está sendo executado.
Quando a cobrança decorre de um título executivo extrajudicial, utiliza-se o processo de execução. Já quando o crédito decorre de uma decisão judicial, inicia-se a fase de cumprimento de sentença.
Essa distinção é o ponto de partida para entender qual meio de defesa é cabível.
📝 O que são os embargos à execução?
Os embargos à execução são a forma de defesa do executado no processo de execução fundado em título extrajudicial, como contratos, notas promissórias, cheques ou confissões de dívida.
Trata-se de uma ação autônoma, distribuída por dependência à execução principal, na qual o executado pode discutir a validade do título ou da própria execução.
⚠️ Requisito essencial: garantia do juízo
Como regra geral, os embargos à execução exigem a prévia garantia do juízo, que pode ocorrer por meio de:
- Penhora de bens;
- Depósito judicial;
- Seguro garantia;
- Fiança bancária.
Sem a garantia, os embargos não são admitidos, salvo exceções legais específicas.
📂 Matérias discutidas nos embargos à execução
Nos embargos à execução, o executado pode alegar matérias amplas, tais como:
- Inexequibilidade ou nulidade do título;
- Excesso de execução;
- Pagamento, novação ou compensação;
- Prescrição;
- Erro de cálculo;
- Nulidades processuais;
- Qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Por admitirem dilação probatória, os embargos são o meio adequado quando há necessidade de produção de provas.
📄 O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento de defesa do devedor quando a execução decorre de uma decisão judicial, seja ela sentença transitada em julgado ou decisão provisoriamente executável.
Diferentemente dos embargos, a impugnação não constitui ação autônoma, sendo apresentada por simples petição nos próprios autos do cumprimento de sentença.
⏰ Momento e prazo para apresentação
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada após a intimação do devedor para pagamento, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário.
A não apresentação da impugnação dentro desse prazo pode acarretar a preclusão das matérias defensivas.
📌 Necessidade (ou não) de garantia do juízo
Como regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não exige garantia do juízo para ser apresentada. No entanto, para que tenha efeito suspensivo, o devedor deve:
- Garantir o juízo; e
- Demonstrar a presença dos requisitos legais, como risco de dano grave ou de difícil reparação.
📂 Matérias admitidas na impugnação ao cumprimento de sentença
A legislação limita as matérias que podem ser alegadas em impugnação, dentre as quais se destacam:
- Falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento;
- Inexigibilidade do título;
- Excesso de execução;
- Erro de cálculo;
- Prescrição superveniente;
- Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
- Cumprimento da obrigação.
Essas matérias são mais restritas do que aquelas admitidas nos embargos à execução.
🔍 Diferença prática entre os dois institutos
Em termos práticos, as principais diferenças podem ser resumidas da seguinte forma:
- Embargos à execução: usados na execução de título extrajudicial, exigem garantia do juízo e admitem ampla discussão, inclusive com produção de provas.
- Impugnação ao cumprimento de sentença: utilizada na execução de título judicial, não é ação autônoma, possui matérias limitadas e prazo específico para apresentação.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a utilização inadequada do meio de defesa pode levar ao não conhecimento da insurgência apresentada.
🏁 Conclusão
A correta distinção entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença é fundamental para o exercício do direito de defesa no processo civil. Cada instrumento possui hipóteses próprias de cabimento, requisitos específicos e limites bem definidos.
O uso do meio adequado evita prejuízos processuais, perda de prazo e indeferimentos, garantindo maior efetividade à atuação jurídica e maior segurança às partes envolvidas.
📚 Fontes
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- Doutrina de Processo Civil