O reajuste no valor dos planos de saúde é uma das maiores causas de reclamação entre consumidores. Embora os aumentos sejam permitidos por lei, eles não podem ser aplicados de forma arbitrária ou desproporcional.
Quais reajustes são permitidos?
Os reajustes podem ocorrer por três motivos: reajuste anual, reajuste por faixa etária e reajuste por sinistralidade.
Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual possui limite definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já nos planos coletivos, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
Quando o reajuste é considerado abusivo?
- Ausência de previsão contratual clara;
- Percentual excessivo ou desproporcional;
- Falta de comprovação da sinistralidade;
- Reajuste baseado apenas na idade do consumidor;
- Violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça entende que reajustes devem ser razoáveis, proporcionais e devidamente justificados. A ausência de transparência autoriza a revisão judicial do contrato.
O que o consumidor pode fazer?
O consumidor pode solicitar a planilha de cálculo, registrar reclamação na ANS e no Procon e ingressar com ação judicial para suspender o reajuste e recuperar valores pagos indevidamente.
🏁 Conclusão
O reajuste do plano de saúde não é absoluto. Sempre que houver abuso, falta de transparência ou desproporcionalidade, é possível contestar e buscar a proteção judicial.
📚 Fontes
- Lei nº 9.656/98
- Código de Defesa do Consumidor
- Jurisprudência do STJ
- Normas da ANS