A penhora é instrumento essencial à efetividade da execução, mas quando recai sobre salários e valores depositados em conta bancária, exige análise cuidadosa. O ordenamento processual brasileiro protege a subsistência do devedor, prevendo regras específicas sobre a impenhorabilidade de rendimentos de natureza salarial e limites para bloqueios em contas e poupança. Este artigo explica o que a lei permite, exceções e medidas práticas para credores e devedores.
Proteção legal aos rendimentos de natureza salarial
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC) prevê a impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar. A regra tem como finalidade preservar a dignidade da pessoa humana e garantir o mínimo existencial ao devedor.
Em termos práticos, isso significa que salário, aposentadoria e pensão, em regra, não podem ser penhorados, salvo nas hipóteses expressas em lei (por exemplo, pensão alimentícia) ou quando o magistrado, diante de situação excepcional, autorizar a constrição parcial dos rendimentos que comprovadamente ultrapassem o necessário à subsistência.
Exceções importantes
- - Pensão alimentícia: a lei permite a penhora de parcela salarial para pagamento de alimentos.
- - Autorização judicial excepcional: o juiz pode, em casos concretos e fundamentados, autorizar a penhora de parte dos rendimentos quando ficar demonstrado que o montante é excessivo frente às necessidades do devedor e de sua família.
- - Mistura de recursos na conta: se o devedor utiliza a mesma conta para receitas salariais e outras receitas (aluguel, honorários, business), o juiz pode determinar a identificação e bloqueio apenas da parcela de origem não salarial.
Penhora de conta bancária e SISBAJUD
O bloqueio de valores em conta corrente ou poupança é operacionalizado atualmente via SISBAJUD (comunicação eletrônica entre Judiciário e instituições financeiras). Contudo, a simples existência de saldo não autoriza penhora automática: o magistrado e o banco devem observar a natureza dos valores e as vedações legais.
Assim, quando comprovado que os recursos bloqueados são de origem salarial, previdenciária ou de pensão, devem ser preservados. Valores de origem diversa (rendimentos de aplicações, aluguéis, lucro de empresa etc.) são, em regra, penhoráveis, observados os limites legais e garantias constitucionais.
Conta poupança e limite legal
O art. 833, X, do CPC traz proteção específica à caderneta de poupança: dispositivos jurisprudenciais reconhecem impenhorabilidade parcial de poupança para amparar necessidades básicas. Em muitos casos, depósitos em poupança até certo limite (interpretações práticas adotam parâmetros como 40 salários-mínimos em outros contextos) são resguardados, tendo o juiz o poder de analisar a situação concreta.
Práticas dos tribunais e entendimento consolidado
Os tribunais têm adotado entendimento que acompanha a finalidade protetiva da norma: proteção ao mínimo existencial e vedação à penhora integral de verbas alimentares. Porém, há decisões autorizando a constrição de porcentagens razoáveis do rendimento quando há padrão de vida incompatível ou indícios de ocultação de patrimônio.
Importante: em casos de mistura de receitas na mesma conta, a prova documental (holerites, comprovantes de depósitos, extratos bancários) é essencial para demonstrar a origem dos recursos e requerer o desbloqueio do que for impenhorável.
O que o devedor pode fazer em caso de bloqueio indevido
- - Apresentar petição de desbloqueio fundamentada ao juízo, juntando holerites, comprovantes de benefício (INSS) ou demais documentos que comprovem a natureza salarial das verbas;
- - Propor impugnação à penhora com pedido de levantamento imediato dos valores impenhoráveis;
- - Requerer ao banco a identificação discriminada dos créditos e débitos para demonstrar a origem dos recursos;
- - Em casos urgentes, pedir tutela de urgência para desbloqueio de parcela necessária à subsistência.
Como o credor deve proceder
O credor, ao requerer a constrição, deve observar o princípio da menor onerosidade possível e indicar, quando cabível, bens penhoráveis que não comprometam a subsistência do executado. A boa prática é solicitar levantamento patrimonial prévio para evitar bloqueios indevidos e incidentes processuais que atrasem a execução.
🏁 Conclusão
A penhora de salário e de valores em conta bancária é regulada por normas que buscam proteger o mínimo existencial do devedor, sem desconsiderar o direito do credor à satisfação do crédito. Salários, proventos previdenciários e pensões gozam de presunção de impenhorabilidade, mas há exceções — especialmente para pensão alimentícia ou em situações judiciais devidamente fundamentadas. Em qualquer caso, a análise da origem dos valores e a prova documental são elementos centrais para solução justa e equilibrada.
📚 Fontes