A presença de animais de estimação na rotina das famílias brasileiras cresceu de forma significativa nos últimos anos. Hoje, milhões de lares contam com cães e gatos que não são vistos apenas como bens materiais, mas como verdadeiros membros da família. Por isso, quando ocorre a dissolução de um relacionamento — seja casamento, união estável ou namoro — surge uma dúvida sensível: quem fica com o pet?
Como ainda não existe legislação específica sobre guarda de animais domésticos, o tema evoluiu principalmente por meio da jurisprudência. Os tribunais brasileiros têm reconhecido que cães e gatos não podem ser tratados como objetos, mas como seres sencientes, aptos a estabelecer vínculos afetivos. Esse entendimento tem orientado decisões mais humanizadas e equilibradas.
A transformação do conceito jurídico de “animal”
O Código Civil ainda classifica animais como bens semoventes. Contudo, essa interpretação vem sendo relativizada pelos tribunais, que aplicam princípios constitucionais — como dignidade da pessoa humana e proteção ao meio ambiente — para assegurar tratamento mais adequado aos pets.
Mesmo sem lei específica, os julgadores têm adotado critérios que priorizam o bem-estar do animal e o vínculo afetivo entre o pet e os tutores.
Critérios usados pelos tribunais
Ao decidir quem ficará com o animal, a Justiça costuma analisar:
- - Vínculo afetivo: rotina de convivência, cuidado diário e apego emocional;
- - Capacidade de cuidado: quem oferece melhores condições de saúde e segurança;
- - Ambiente adequado: espaço físico, presença de outros animais e estabilidade;
- - Participação anterior: quem cuidava do pet antes da separação;
- - Melhor interesse do animal: conceito adaptado da proteção à criança.
Em muitos casos, os juízes reconhecem que ambos os tutores mantêm vínculos significativos com o pet, o que leva à guarda compartilhada como solução equilibrada.
Guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada já é amplamente adotada e permite que o pet conviva com ambos os tutores. As decisões costumam definir:
- - regime de convivência e períodos com cada tutor;
- - responsabilidades por cuidados veterinários;
- - divisão de despesas;
- - regras para transporte e entrega do animal.
Esse modelo tende a preservar o bem-estar do pet e reduzir conflitos entre as partes.
Guarda unilateral e direito de visitas
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos tutores reúne melhores condições de cuidado. Nessas situações, o outro tutor pode obter direito de visitas, desde que isso não gere estresse ao animal.
Ela costuma ser determinada quando há desinteresse de uma das partes, negligência comprovada ou ambiente inadequado.
Quando o pet foi adquirido por apenas um dos tutores?
A propriedade formal do animal não impede que o outro tutor tenha reconhecido seu vínculo afetivo. A jurisprudência frequentemente concede direito de convivência ou guarda compartilhada mesmo quando o pet foi adquirido por uma das partes, priorizando o aspecto emocional e não o patrimonial.
Pets como parte de acordos de separação
A definição sobre a guarda do pet pode ser incluída em:
- - acordo de divórcio;
- - dissolução de união estável;
- - acordo extrajudicial;
- - escritura pública, quando cabível.
Isso evita litígios futuros e traz segurança jurídica às partes envolvidas.
Tendências e evolução legislativa
Diversos projetos de lei em trâmite buscam regulamentar a guarda de pets como seres sencientes. Embora ainda não haja legislação federal específica, os tribunais já tratam o tema como questão de família multiespécie, reconhecendo o papel afetivo do animal na dinâmica familiar.
🏁 Conclusão
A guarda de pets após a separação é um tema que combina emoção, afeto e Direito. A Justiça brasileira tem avançado para um entendimento mais sensível, priorizando o bem-estar do animal e os vínculos afetivos formados. Mesmo sem legislação específica, a jurisprudência permite soluções seguras e equilibradas — como guarda compartilhada, guarda unilateral e direito de visitas — garantindo que o pet permaneça integrado à vida dos tutores que o amam.
📚 Fontes