A prescrição é um instituto jurídico que limita o exercício do direito de ação pelo decurso do tempo. Quando a dívida prescreve, o credor perde a possibilidade de exigir judicialmente o seu pagamento, embora a obrigação possa subsistir no plano moral. Ainda assim, não são raros os casos de cobrança judicial de dívidas prescritas, o que levanta a discussão sobre a existência de dano moral.
O que a prescrição impede
O Código Civil estabelece prazos prescricionais para o exercício das pretensões. Ultrapassado esse prazo, o devedor adquire o direito de opor a prescrição, tornando a dívida inexigível judicialmente.
Assim, embora a dívida não seja automaticamente extinta, o credor fica impedido de utilizar o Poder Judiciário para forçar o pagamento.
Cobrança judicial de dívida prescrita
O ajuizamento de ação de cobrança ou execução fundada em dívida prescrita configura conduta ilegítima, pois representa o uso indevido do processo para constranger o devedor.
Essa prática viola os princípios da boa-fé objetiva e do exercício regular do direito, podendo caracterizar abuso de direito.
Cobrança extrajudicial x cobrança judicial
A jurisprudência distingue a cobrança extrajudicial da cobrança judicial. A cobrança extrajudicial de dívida prescrita, quando realizada de forma moderada e sem constrangimento, não gera automaticamente dano moral.
Por outro lado, a cobrança judicial ultrapassa o mero aborrecimento, pois impõe ao devedor a necessidade de se defender em juízo, contratar advogado e suportar riscos patrimoniais indevidos.
Entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a cobrança judicial de dívida prescrita caracteriza abuso de direito e pode ensejar indenização por dano moral.
Nesses casos, o dano moral é reconhecido como in re ipsa, ou seja, decorre da própria ilicitude da conduta, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.
Negativação por dívida prescrita
A inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes com base em dívida prescrita também é considerada ilícita. A jurisprudência entende que essa prática, em regra, gera dano moral presumido.
Essa proteção reforça o entendimento de que a prescrição limita não apenas a cobrança judicial, mas também medidas coercitivas indiretas.
Como o devedor pode se proteger
Diante da cobrança judicial de dívida prescrita, o devedor deve alegar a prescrição no momento oportuno, seja em contestação ou por meio de exceção de pré-executividade, conforme o caso.
Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais em ação própria ou de forma incidental, desde que demonstrada a conduta abusiva do credor.
🏁 Conclusão
Embora a prescrição não extinga a dívida em si, ela impede sua cobrança judicial.
Quando o credor ajuíza ação para cobrar dívida prescrita, pratica abuso de direito, conduta que pode gerar dever de indenizar por dano moral, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
📚 Fontes